Justiça obriga plano de saúde a pagar redução de estômago em BH

Justiça obriga plano de saúde a pagar redução de estômago em BHUm homem conseguiu na Justiça o direito de se submeter a uma cirurgia de redução de estômago em Belo Horizonte, custeada por um plano de saúde. O paciente é engenheiro e alcançou grau de obesidade mórbida, além de apresentar diabetes, problemas cardiovasculares e ortopédicos.

No entanto, a Sulamérica Seguros alegou que o paciente tem Índice de Massa Corporal (IMC) superior ao padrão estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) e não autorizou a operação. O engenheiro afirmou nos autos que já tentou outros tratamentos, mas que só a cirurgia pode acabar com o problema.

O paciente entrou com ação na 34ª Vara Cível de Belo Horizonte e a juíza Mônica Libânio Rocha Freitas concedeu tutela antecipada em favor dele. A magistrada entendeu que o engenheiro corre risco de ter a saúde ainda mais prejudicada, caso não seja submetido ao tratamento em breve.

No seu despacho, a juíza analisou como procedentes as provas apresentadas pelo paciente, como laudos médicos comprovando o quadro de obesidade mórbida, mesmo que o IMC apresente valor de 35, superior ao estabelecido pela ANS para a doença. Esse índice, em conjunto com as demais complicações da obesidade, evidencia “que o autor se enquadra na hipótese de cobertura obrigatória” do item relativo à cirurgia de redução de estômago da Resolução Normativa 167/08 da ANS.

Com a decisão, a Sulamérica terá que pagar a operação bariátrica (redução de estômago) do paciente. No entanto, por ser de primeira instância, o plano de saúde pode recorrer da obrigação da cirurgia.

Fonte: UAI

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